Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.211, DE 27 DE AGOSTO DE 1999

Artigo 1º - O Ambulatório de Especialidades e Pronto-Socorro de Mogi das Cruzes, criado e organizado pelo Decreto nº 34.355/91, passa a denominar-se "Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo"

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Ambulatório de Especialidades e Pronto-Socorro de Mogi das Cruzes, criado e organizado pelo Decreto n.º 34.355, de 16 de dezembro de 1991, passa a denominar-se Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo".
Artigo 2.º - O Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo", subordinado à Direção Regional de Saúde DIR III de Mogi das Cruzes, passa a subordinar-se à Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo da Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - A Seção de Finanças, como órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, tem as atribuições previstas no artigo 10 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 4.º - A Seção de Pessoal, como órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as atribuições previstas nos artigos 11,12,13,14,15 e 16 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Artigo 5.º - A Seção de Administração de Subfrota, como órgão subsetorial do Sistema de Administração de Transportes Internos Motorizados, tem as atribuições previstas nos artigos 8.º e 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.
Artigo 6.º - Ao Diretor do Hospital, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - as previstas nos artigos 27 e 29 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II - as previstas no artigo 14 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
III - as previstas no artigo 18 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.
Artigo 7.º - O Diretor do Serviço de Administração e o Chefe da Seção de Finanças, além de outras que Ihes forem conferidas por lei ou decreto, têm, respectivamente, as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 8.º - O Chefe da Seção de Pessoal, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as competências previstas no artigo 33 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Artigo 9.º - O Chefe da Seção de Subfrota, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as competências previstas no artigo 20 do Decreto n.º 9.543, de 12 de março de 1977.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 29, 38, 40, o inciso VII do artigo 45 e o artigo 48 do Decreto n.º 34.355, de 16 de dezembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de agosto de 1999.