MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso V do artigo 2.º do Decreto n.º 8.812, de 18 de outubro de 1976, alterado pelo Decreto n.º 35.180, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - 1 (um) representante da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de agosto de 1999.