MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Desportiva "Polícia Militar do Estado de São Paulo", de terreno com 21.272,93m² (vinte e um mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e tres decímetros quadrados), situado à Avenida Coronel Joaquim Montenegro e Avenida Coronel Pedro Arbués, Município de Santos, parte de área maior, devidamente descrito e caracterizado no laudo técnico encartado nos autos do processo PPI-100/99, a saber: "Iniciam-se no ponto "2", situado na lateral esquerda da Avenida Coronel Joaquim Montenegro, distante 103,60m do cruzamento do referido alinhamento com o alinhamento esquerdo da rua Dr. Olavo de Paula Borges; do ponto "2", segue pelo alinhamento esquerdo da Avenida Coronel Joaquim Montenegro, no rumo 69º20'NE, na distância de 150,20m, até o ponto "3"; daí deixando o alinhamento já referido, deflete à direita e segue no rumo 21º13'SE, na distância de 67,90m, até o ponto "4"; daí deflete à esquerda e segue no rumo 49º40'NE, na distância de 1,23m, até o ponto "5"; daí deflete à direita e segue no rumo 34º12'SE, na distância de 48,77m, até o ponto "6", situado no alinhamento direito da Rua Coronel Pedro Arbués; do ponto "3" até o ponto "6", confronta com a residência de n.º 308, com testada para a Avenida Coronel Joaquim Montenegro, e a residência de n.º 149, com testada para a Rua Coronel Pedro Arbués; do ponto "6", segue pelo alinhamento direito da Rua Coronel Pedro Arbués, no rumo 55º44'SW, na distância de 166,38m, até o ponto "7"; daí deixando o alinhamento acima referido, deflete à direita e segue no rumo 28º32'NW, na distância de 10,08m, até o ponto "8"; daí deflete à esquerda e segue no rumo 69º00'SW, na distância de 3,37m, até o ponto "9"; daí deflete à direita e segue no rumo 21º46'NW, na distância de 27,97m, até o ponto "10"; daí deflete à direita e segue no rumo 65º18'SW, na distância de 1,87m, até o ponto "11"; daí deflete à esquerda e segue no rumo 27º42'NW, na distância de 8,88m, até o ponto "12"; daí deflete à esquerda e segue no rumo 65º18'SW, na distância de 1,87m, até o ponto "13"; daí deflete á direita e segue no rumo 20º30'NW, na distância de 6,93m, até o ponto "2", início da presente descrição.".
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado às atividades esportivas da comunidade local e dos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Santos, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela perminente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de junho de 1999.