MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 355,57m² (trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Bairro e Distrito de Itaquera, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para implantação do Coletor Tronco Verde, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a AOUD ID, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4273/97, e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º 1.728/71, tendo a Propriedade n.º 1.728/71 uma faixa situada em parte de terreno localizado à Rua Caaguassu n.º 1.270, esquina com a Estrada de Itaquera, no Bairro e Distrito de Itaquera, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.9/20.288 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas, obtidas analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.394.771,7001 e E=350.707,3494, situado no alinhamento predial da Estrada de Itaquera e distante 53,21m do alinhamento predial da Rua Caaguassu, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4.273/97, daí segue, com azimute 259º02'24", por uma distância de 3,86m, confrontando com a Estrada de Itaquera, até o ponto "B", daí deflete à direita, com azimute 28º04'23", por uma distância de 39,23m, até o ponto "C", daí deflete à esquerda, com azimute 326º32'10", por uma distância de 21,97m, até o ponto "E", confrontando do ponto "B" ao "E" com área remanescente, daí deflete à direita e segue, com azimute 103º32'20", por uma distância de 4,40m, confrontando com a propriedade de Abílio Valentim Rodrigues, até ponto "F", daí deflete à direita e segue, com azimute 146º32'10", por uma distância de 19,92m, até o ponto "G", daí deflete à direita e segue, com azimute 188º47'21", por uma distância de 47,24m, até o ponto "H", daí deflete à direita e segue, com azimute 278º44'01", por uma distância de 0,45m, até o ponto "I", daí deflete à esquerda e segue, com azimute 188º44'01", por uma distância de 5,79m, até o ponto "J", daí deflete à esquerda e segue, com azimute 100º31'22", por uma distância de 0,44m, até o ponto "L", daí deflete à direita e segue, com azimute 188º47'21, por uma distância de 7,96m, até o ponto "M", daí deflete à direita e segue, com azimute 208º04'23", por uma distância de 37,31m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "F" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 355,57m² (trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de abril de 1999.