MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos .artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 2.191,00m2 (dois mil, cento e noventa e um metros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Bairro de Guaió, Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Suzano, necessário àquela Companhia, para implantação da Adutora Guaió-Itaquera, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de José Torhac, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TSTT n.º 3.199/96, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 195/06, tendo a Propriedade n.º 195/06 parte de um terreno composto da 1.º gleba do quinhão n.º 1, sito no imóvel denominado Sitio Sebastião Soares, no bairro, distrito, município e comarca acima identificados, pertencente à transcrição n.º 1.130 do 12 Cartório de Notas de Suzano com as seguintes medidas e confrontações:
"Inicia-se no ponto "1", caracterizado na planta SABESP TSTT 3.199/96 de coordenadas N=7.392.339,343 e E=361.579,839, localizado no alinhamento predial da Estrada das Sete Cruzes, segue pelo referido alinhamento por 10,04m até o ponto "2", confrontando com a referida estrada, deflete à direita e segue com 190º20'05" e distância 218,90m até o ponto "3", deflete à direita e segue com AZ=280º20'05" e distância 10,00m até o ponto "4", deflete à direita e segue com AZ=10º20'05" e distância 218,82m até o ponto "1", início da presente descrição, confrontando do ponto "2" ao "1" com o remanescente.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de abril de 1999.