Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.766, DE 05 DE JANEIRO DE 1999

Delega competência ao Secretaria de Administração e Modernização do Serviço Público para assinar Certificado de Registro de Veículos, para fins de transferência dos veículos de propriedade do Estado às Companhias Seguradoras, em casos de acidentes que resultem perda total, para fins de indenização.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público competência para assinar Certificados de Registro de Veículos, para fins de transferência dos veículos de propriedade do Estado às Companhias Seguradoras, em caso de acidentes que resultem em perda total, para fins de recebimento de indenização.
Parágrafo único - O Grupo de Transportes Internos, da Coordenadoria de Sistemas Administrativos, da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, regulamentará o disposto neste artigo.
Artigo 2.º - O Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público poderá delegar a competência de que trata o artigo 1.º deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Jjaneiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.