DECRETO N. 43.668, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 67.000,00 (Sessenta e sete
mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração e Modernização do Serviço
Público, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5º, do Decreto nº 42.779, de 31 de Dezembro de 1997,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º
de dezembro de 1998
MÀRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Fernando
Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, a 1º de dezembro de 1998.