DECRETO N. 43.633, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social nos Diversos Órgãos da Administração
Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
146.594.488,00 (Cento e quarenta e seis milhões, quinhentos e
noventa e quatro mil e quatrocentos e oitenta e oito reais),
suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779, de
31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
outubro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de novembro de 1998.