DECRETO N. 43.498, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO
ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.490.000,00 (Dois milhões
e quatrocentos e noventa mil reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º-
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779, de 31 de Dezembro de
1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1998
GERALDO
ALCKIMIN FILHO
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Fernando
Leça
Secretário
-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estrategica
Publicado
na Secretária de Estado do Governo e Gestão
Estrategica, aos 30 de setembro de 1998.