DECRETO N. 43.464, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998
Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, a vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernização do Serviço
Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar
n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam transferidos, a pedido, os cargos providos constantes do Anexo
I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2.º -
Fica transferida a função-atividade vaga constante do
Anexo II. deste decreto.
Artigo
3.º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante
apostila, proceder a retificação dos seguintes
elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I
-
nome do servidor;
II
-
dados da cédula de identidade;
III
-
situação do cargo, ou função-atividade no
que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo
4.º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão a conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO
Fernando
Gomez Carmona
Secretário
da Administração e Modernização do
Serviço Público
Michael
Paul Zeitlin
Secretário
dos Transportes
Belisário
dos Santos Junior
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Stela
Goldenstein
Secretária
do Meio Ambiente
Fernando
Leça
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 18 de setembro de 1998.