GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, combinado com o Decreto n.º 43.151, de 3 de junho de 1998, para a implantação da estrutura da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de agosto de 1998.