DECRETO N. 43.398, DE 20 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente
GERALDO ALCKMIN FILHO,
Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado item de Receita até o
nível de subfonte, no orçamento fiscal da Autarquia
Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE do
Estado de São Paulo, para abrigar recursos provenientes da
celebração do convênio de cooperação
e de descentralização de atribuições
mediante delegação de atividades complementares com a
Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, na
conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO .
Fernando Dall'Acqua
Secretário Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 20 de agosto de 1998.