DECRETO N. 43.315, DE 14 DE JULHO DE 1998
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e da providências correlatas
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Artigo 1.º-
Ficam transferidos, a pedido, os cargos providos e a função-atividade
preenchida constantes do Anexo I que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e
a função-atividade vagos constantes do Anexo II
deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários
de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I -
nome do servidor;
II - dados da cédula de
identidade;
III - situação do cargo, ou da
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da
Administração
e Modemização do
Serviço Público
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Stela Goldenstein
Secretária do Meio Ambiente
José
da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José
Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 14 de julho de 1998.