DECRETO N. 43.270, DE 2 DE JULHO DE 1998
Dispõe sobre a inclusão de Municípios no Anexo do Decreto n.º 42.993, de 1.º de abril de 1998
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Ficam incluídos no Anexo I do artigo 3.º do Decreto
n.º 42.993, de 1.º de abril de 1998, os municípios
relacionados no Anexo deste decreto.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1998
MÁRIO
COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 2 de julho de 1998.