MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Clube de Mães Creche Dona Anita Costa, entidade filantrópica, de imóvel consistente em terreno com 6.502,52m² (seis mil, quinhentos e dois metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), parte de área maior, e edificações com 1.247,24m² (um mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), situado a Rua Conde do Pinhal, n.º 1.549, no Município de São Carlos, tendo o terreno a descrição constante de laudo técnico anexo ao processo SADS-205/94, a saber: "Tem inicio no ponto "A", assinalado na planta, situado na interseção dos alinhamentos prediais das Ruas Aquidaban e Conde do Pinhal; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua Conde do Pinhal, com a qual confronta, na distância de 59,42m, até atingir o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo muro de divisa, na distância de 6,00m, até atingir o ponto "C", confrontando, neste percurso com a parte do próprio estadual ocupada pela Prefeitura Municipal de São Carlos; deste ponto, deflete novamente à direita e segue pela cerca de divisa na distância de 48,50m até atingir o ponto "G"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 23,90m até atingir o ponto "F", confrontando, desde o ponto "C", com a parte do próprio estadual ocupado pelo ERAS Escritório Regional de Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social; do ponto "F", deflete à direita e segue pelo muro de divisa construído sobre o alinhamento predial da Rua Riachuelo, com a qual confronta, na distância de 32,50m até atingir o ponto "H"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo chanfro na distância de 4,00m até atingir o ponto "I", situado a 2,90m do alinhamento predial da Rua Riachuelo: do ponto "I", deflete à direita e segue pelo muro de divisa construído sobre o alinhamento predial da Rua Major José Inácio, com a qual confronta, na distância de 85,10m ate atingir o ponto "J"; deste ponto, deflete finalmente à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Aquidaban, com a qual confronta, na distância de 88,00m até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição.".
Parágrafo Único - O imóvel deverá ser destinado a atividades de atendimento à infância.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São Carlos, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência
e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 29 de junho de 1998.