DECRETO N. 43.223, DE 23 DE JUNHO DE 1998
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Artigo 1.º
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades
preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e
as funções-atividades vagos constantes do Anexo II
deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários
de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, a retificação
dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que
aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II
- dados da cédula de identidade;
III - situação
do cargo, ou da função-atividade no que se refere ao
seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
4.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de
junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e
Modernização do Serviço Público
João
Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos
Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Stela
Goldenstein
Secretária do Meio Ambiente
Marta Teresinha
Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento
Social
José da Silva Guedes
Secretário da
Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da
Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo
Marques
Secretário da Administração
Penitenciária
José Luiz Ricca
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Fernando
Leça
Secretário-chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do
Governo, e Gestão Estratégica, aos 23 de junho de 1998.
Anexo I
a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 43.223, de 23 de junho de 1998.
Anexo II
a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 43.223 de junho de 1998