DECRETO N. 43.208, DE 23 JUNHO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel"-FUNAP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 651.521,00 (Seiscentos e
cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e um reais), suplementar ao
orçamento da Fundação "Prof. Dr.Manoel
Pedro Pimentel"-FUNAP, observando-se as classificações
institucional, Econômica e Funcional-Programática,
informe a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - o crédito
aberto pelo artigo anterior i coberto com recursos a que alude o
inciso III, § 1°, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida o Anexo I, de que trata o artigo 5°,
do Decreto nº 779, de 31 de Dezembro de 1997, de informidade com
a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1998
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Andre
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Estratégica, aos 23 de junho de 1998.