DECRETO N. 43.172, DE 5 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
822.842,00 (Oitocentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e
dois reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica DAEE, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779, de 31 de Dezembro de
1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1998
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Carlos
Antonio Luque, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Economia e Planejamento
Fernando Leça,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 5 de junho de 1998.