DECRETO N. 43.136, DE 1.º DE JUNHO DE 1998

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 41.671, de 26 de março de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
José Luiz Ricca
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de junho de 1998.