DECRETO N. 43.136, DE 1.º DE JUNHO DE 1998
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Centro Educativo,
Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento na
competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47
da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da
Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador - CERET, na conformidade do anexo que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
41.671, de 26 de março de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
José Luiz Ricca
Secretário do Emprego e
Relações do Trabalho
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, a 1.º de junho de 1998.