Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.106, DE 18 DE MAIO DE 1998

Centraliza na Nossa Caixa-Nosso Banco S.A. os recursos destinados às aplicações financeiras dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e das empresas nas quais o Estado, direta ou indiretamente seja o acionista majoritário

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o artigo 164, § 3.º, da Constituição Federal estabelece que as disponibilidades de caixa dos Estados serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei;
Considerando que o artigo 173 da Constituição Estadual estabelece que a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, hoje denominada Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. é um dos agentes financeiros do Tesouro Estadual;
Considerando que o Decreto Federal n.º 2.469, de 21 de janeiro de 1998, inclui o Banco do Estado de São Paulo S.A. BANESPA no Programa Nacional de Desestatização (PND);
Considerando que ao ser desestatizado o Banco do Estado de São Paulo S.A. BANESPA deixará de ser um agente financeiro do Tesouro do Estado; e
Considerando, finalmente, que a Nossa Caixa Nosso Banco S.A. já se encontra em condições técnicas de assimilar a unicidade de agente financeiro do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - As aplicações financeiras dos órgãos da Administração Direta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das empresas nas quais o Estado seja direta ou indiretamente acionista majoritário, passam a ser centralizadas na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A..
Artigo 2.º - Ficam mantidos os procedimentos atuais para as aplicações financeiras através da Conta Única SIAFEM.
Artigo 3.º - O Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração Financeira poderão baixar normas para aplicação do disposto neste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 34.164, de 12 de novembro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Flávio Fava de Moraes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Angelo Andrea Matarazzo
Secretário de Energia
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Miguel Calderaro Giacomini
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Stela Goldenstein
Secretária do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Luiz Antonio Alves de Souza
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ricca
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de maio de 1998.