DECRETO N. 43.099, DE 12 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 153.953,00 (Cento
e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e três
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º
42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em
anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro
Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Fernando
Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 12 de maio de 1998.