DECRETO N. 42.974, DE 27 DE MARÇO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda para repasse à Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S/A-DIVESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MARIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do §. 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779, de 31 de Dezembro de
1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da
Fazenda
André Franco Montoro Filho Secretário de
Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de março
de 1998.