MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e na conformidade do disposto no artigo 2.º do Decreto nº 36.203, de 9 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - As Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) adiante mencionadas, classificadas pelo Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992, para fins de concessão de Adicional de Local de Exercício, ficam reclassificadas na seguinte conformidade:
I - de Local I para Local II: Presídio "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente;
II - de Local II para Local III: Casa de Detenção de Presidente Prudente; Presídio "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e da extinção da Cadeia Pública do Hipódromo pelo Decreto n.º 39.945, de 6 de fevereiro de 1995, os incisos I a III do artigo 1.º do Decreto nº 36.203, de 9 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - como de Local I: Casa de Detenção Feminina do Tatuapé; Hospital Central do Departamento de Saúde; Penitenciária Feminina do Butantan; Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
II - como de Local II: Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté; Centro de Observação Criminológica; Penitenciária Feminina da Capital; Presídio "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente; Presídio "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé; Presídio de Sorocaba "Dr. Danilo Pinheiro";
III - como de Local III: Cadeia Pública do São Bernardo, de Campinas; Casa de Detenção de Assis; Casa de Detenção "Prof°. Flamínio Fávero", da Capital; Casa de Detenção de Marília; Casa de Detenção "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros; Casa de Detenção de Presidente Prudente; Casa de Detenção de São Vicente; Casa de Detenção de Sorocaba "Dr. Antonio de Souza Neto"; Casa de Detenção de Hortolândia; Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof°. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha; Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto; Instituto Penal Agrícola "Prof°. Noé Azevedo", de Bauru; Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara; Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru; Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru; Penitenciária do Estado; Penitenciária de Franco da Rocha; Penitenciária de Guarulhos; Penitenciária I de Hortolândia; Penitenciária II de Hortolândia; Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga; Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis; Penitenciária II de Mirandópolis; Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré; Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz", de Pirajuí; Penitenciária de Presidente Bernardes; Penitenciária de Presidente Wenceslau; Penitenciária I de Tremembé; Presídio "Prof°. Ataliba Nogueira", de Campinas; Presídio "Dr. Antonio de Queiróz Filho", de Itirapina; Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá; Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé.".
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão á conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 38.657, de 25 de maio de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Sebastião Soares de Farias
Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de fevereiro de 1998.