Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.860, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto n.° 42.817, de 19 de janeiro de 1998,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes:
I - Secretaria dos Transportes;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
c) Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA;
d) Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Centro de Controle e Fiscalização do Hidroviário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 1998, ficando revogado o Decreto n.º 34.414, de 19 de dezembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de fevereiro de 1998.