Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.856, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1998

Altera a redação de dispositivo que especifica dos Estatutos da Fundação Memorial da América Latina, aprovados pelo Decreto 30.553, de 03/10/1989

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta e aprovação do Conselho Curador da Fundação Memorial da América Latina, consoante previsto no artigo 92 da Lei n.° 6.472, de 28 de junho de 1989,

Decreta:

Artigo 1.º - O inciso IV do artigo 6.° dos Estatutos da Fundação Memorial da América Latina, aprovados pelo Decreto n.° 30.553, de 3 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - quanto a alienação de bens móveis e imóveis, atendendo a realização dos objetivos da Fundação, sujeição a legislação vigente, observada, sempre, a previa autorização legislativa, no caso de bens imóveis.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1998
MARIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de fevereiro de 1998.