Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.834, DE 29 DE JANEIRO DE 1998

Altera o Anexo que especifica do Decreto 36.645, de 12/04/93

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 27 da Lei Complementar n.º 700, de 15 de dezembro de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - O Anexo I a que se refere o inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 36.645, de 12 de abril de 1993, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de janeiro de 1998.

ANEXO
a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 42.834, de 29 de janeiro de 1998

Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo-IMESC
Unidade Identificada Denominação da Classe
Núcleo de Contabilidade e Finanças Contador