MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 27 da Lei Complementar n.º 700, de 15 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - O Anexo I a que se refere o inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 36.645, de 12 de abril de 1993, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de janeiro de 1998.
Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo-IMESC
Unidade Identificada Denominação da Classe
Núcleo de Contabilidade e Finanças Contador