Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.643, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

Atribui ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, as competências que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:
Artigo 1.º - São competências do Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I - propor medidas para reformulação, execução e o controle do Sistema, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado;
II - aprovar a tarifa quilômetro a ser paga a servidores em razão da inscrição de veículos no regime de quilometragem;
III - fixar, para cada unidade frotista, as cotas anuais de consumo de combustíveis;
IV - estabelecer os limites a serem observados anualmente nas propostas de fixação de cotas de consumo de combustíveis;
V - alterar as cotas anuais de consumo de combustíveis, para atendimento de toda e qualquer atividade, projeto ou programa, essencial ou prioritário, devidamente justificado, cujo desenvolvimento venha a exigir quantidade superior ao limite estabelecido;
VI - autorizar, a qualquer tempo, o remanejamento de cotas de combustíveis;
VII - autorizar a aquisição de veículos, após a manifestação dos órgãos competentes.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o inciso II, do artigo 100 do Decreto n.º 21.984, de 2 de março de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de dezembro de 1997.