DECRETO N. 42.584, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e
TV Educativa, visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Encargos
Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais), suplementar ao
orçamento da Fundação Padre Anchieta-Centro
Paulista de Rádio e TV Educativa, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º -
, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 3 de dezembro de 1997.