DECRETO N. 42.582, DE 3 DE DEZEMBRO DE 199
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes para repasse a FEPASA-Ferrovia Paulista S/A, visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que a suplementação
destina-se ao pagamento de Pessoal e Encargos,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 19.334.000,00
(Dezenove milhões, trezentos e trinta e quatro mil reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5.º, do Decreto n.º 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1997
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 3 de dezembro de 1997.
DECRETO N. 42.582, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes para repasse á FEPASA-Ferrovia Paulista S/A, visando ao atendimento de despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 4-12-97
No artigo 4.°, leia-se como segue e não
como constou:
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1.º-2-97.