DECRETO N. 42.579, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos para repasse à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que a suplementação
destina-se ao pagamento de Pessoal e Encargos,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 22.228.000,00
(Vinte e dois milhões, duzentos e vinte e oito mil reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos
Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 41.539,
de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 3 de dezembro de 1997.
DECRETO N. 42.579, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos para repasse à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao atendimento de despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 4-12-97
No artigo 4.2, leia-se como segue e não
como constou:
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 2-12-97.