DECRETO N. 42.572, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo á Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP, visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 67.168.567,00
(Sessenta e sete milhões, cento e sessenta e oito mil,
quinhentos e sessenta e sete reais), suplementar ao orçamento
da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São
Paulo-FAPESP observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 41.539,
de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro
Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter
Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 2 de dezembro de 1997.
DECRETO N. 42.572, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo FAPESP, visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital
Retificação
do D.O. de 3-12-97
Na Tabela 1, Suplementação, onde
se lê: