DECRETO N. 42.572, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo á Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP, visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 67.168.567,00 (Sessenta e sete milhões, cento e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de dezembro de 1997.

DECRETO N. 42.572, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo FAPESP, visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 3-12-97
Na Tabela 1, Suplementação, onde se lê: