Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.554, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

O Instituto de Saúde, previsto no inciso VI do artigo 107 do Decreto 52.182, de 16/07/1969, passa a subordinar-se à Coordenação dos Institutos de Pesquisa, da Secretaria da Saúde

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que os objetivos e as atribuições do Instituto de Saúde tornam-se mais eficazes quando conjugados com as ações desenvolvidas pelos órgãos e institutos subordinados à Coordenação dos Institutos de Pesquisa,

Decreta:

Artigo 1.º - O Instituto de Saúde, previsto no inciso VI do artigo 107 do Decreto n.º 52.182, de 16 de julho de 1969, passa a subordinar-se à Coordenação dos Institutos de Pesquisa, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1998, ficando revogado o artigo 1 a do Decreto n.º 41.100, de 21 de agosto de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de novembro de 1997.