Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.509, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto 40240, de 01/08/1995, que fixa a frota de veículos da Secretaria da Saúde e autarquias

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- O artigo 5.º do Decreto n.º 40.250, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Saúde do Interior fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 24 (vinte e quatro) veículos;
II - Grupo "S-2" - 274 (duzentos e setenta e quatro) veículos;
III - Grupo "S-3" - 26 (vinte e seis) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 419 (quatrocentos e dezenove) veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 41.730, de 23 de abril de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de novembro de 1997.

DECRETO N. 42.509, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997

Dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto n.º 40.250, de 1.º de agosto de 1995, que fixa a frota de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Saúde e Autarquias vinculadas

Retificação do D.O. de 19-11-97
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
MÁRIO COVAS
Paulo Magalhães Bressan
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica