Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.500, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual do Idoso

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de composição do Conselho Estadual do Idoso, de que trata o § 3.º, do artigo 3.º da Lei n.º 9.802, de l3 de outubro de 1997, são as seguintes as Secretarias de Estado a serem representadas:
I - Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - Secretaria da Criança Família e Bem-Estar
IV - Secretaria do Empego e Relações do Trabalho;
V - Secretaria da Educação
VI - Secretaria da Saúde;
VII - Secretaria da Cultura;
VIII - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
IX - Secretaria de Esportes (Turismo;
X - Secretaria da Habitação;
XI - Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 37.861,de 17 de novembro e 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 17 e novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnlogia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Trismo
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Belisário dos Santos Junior
Secretáirio da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Sebastião Soares de Faris
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria e Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 d novembro de 1997.