Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.496, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a reorganização do Centro de Convivência Infantil do Instituto "Adolfo Lutz"

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - O Centro de Convivência Infantil CCI, do Instituto "Adolfo Lutz", fica reorganizado nos termos deste decreto.
Artigo 2.º - O CCI de que trata este decreto e unidade de natureza interdisciplinar e atenderá, preferencialmente, filhos de servidores do Instituto "Adolfo Lutz" e das seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria Geral de Administração;
III - Coordenadoria dos Institutos de Pesquisa;
IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde;
V - Coordenadoria de Recursos Humanos;
VI - Coordenadoria de Saúde do Interior;
VII - Coordenadoria de Saúde da Região
Metropolitana da Grande São Paulo.
Artigo 3.º - O CCI, com nível de Serviço Técnico, compreende:
I - Equipe de Cozinha;
II - Célula de Apoio Administrativo.

§ 1.º - A Equipe de Cozinha tem nível de Seção.

§ 2.º - A Célula de Apoio Administrativo não se caracteriza como apoio administrativo.

Artigo 4.º - O CCI tem por atribuição:
I - receber e cuidar das crianças, filhos ou dependentes legais de servidores, durante seus horários de trabalho;
II - zelar pelo bem-estar das crianças atendidas;
III - organizar e manter atualizado o cadastro das crianças;
IV - zelar pela higiene dos materiais e das dependências por eles utilizados;
V - elaborar e executar programas necessários ao desenvolvimento das crianças;
VI - aplicar métodos e técnicas em conformidade com os programas de que trata o inciso anterior;
VII - orientar as famílias das crianças atendidas;
VIII - realizar estudos visando a permanente atualização e aperfeiçoamento de métodos e técnicas pertinentes;
IX - elaborar manuais de atendimento e de procedimentos;
X - providenciar a aquisição, controlar e distribuir materiais recreativos e pedagógicos e outros utilizados na assistência às crianças;
XI - por meio da Equipe de Cozinha:
a) providenciar o atendimento alimentar às crianças;
b) zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças.
XII - por meio da Célula de Apoio Administrativo:
a) receber, registrar, distribuir processos e papéis em geral;
b) acompanhar a tramitação e informar a localização de papéis em geral;
c) manter arquivo de correspondência recebida e emitida e das cópias de textos datilografados e digitados;
d) executar e conferir serviços de datilografia e digitação;
e) providenciar cópias de textos e requisições de papéis e processos;
f) manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
g) prever, requisitar e controlar o material de consumo;
h) manter registro de material permanente;
i) executar outras atividades relativas a apoio administrativo.
Artigo 5.º - O Diretor do CCI e o Chefe de Equipe têm as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 6.º - O Diretor do CCI tem ainda as competências previstas nos incisos I e III do artigo 3.º do Decreto n.º 19.469, de 2 de setembro de 1982 e no artigo 34 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 7.º - As normas complementares relativas ao funcionamento do CCI de que trata este decreto serão definidas mediante portaria do Diretor do Instituto "Adolfo Lutz", ouvido o Secretário da Saúde.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos I e IV do artigo 1.º, do Decreto n.º 22.123, de 24 de abril de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 1997.

DECRETO N. 42.496, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a reorganização do Centro de Convivência Infantil do Instituto "Adolfo Lutz"

Retificações do D.O. de 18-11-97
Artigo 3.º -
No §. 2.º, leia-se como segue e não como constou:

§ 2.º - A Célula de Apoio Administrativo não se caracteriza como unidade administrativa.

No referendo, leia-se como segue e não como constou:
MÁRIO COVAS
Paulo Magalhães Bressan Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica