Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.369, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997

Extingue a Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Itatiba

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do 2.º Distrito Policial de Itatiba, da Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, da Delegacia Regional de Polícia de Jundiaí, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER.
Artigo 2.º - O item 2 da alínea "c" do inciso I do artigo 14 do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Delegacias de Polícia dos 1.ºs Distritos Policiais de Campo Limpo Paulista, Itatiba e Várzea Paulista;".
Artigo 3.º - Os limites territoriais das unidades policiais remanescentes serão redefinidos por resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 39.328, de 5 de outubro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de outubro de 1997.