Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.339, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

Altera a redação do artigo 6º do Decreto 40.249, de 01/08/1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º- O artigo 6.° do Decreto n.° 40.249, de 1° de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6.º - A frota de veículos do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" -1 (um) veículo;
II - Grupo "S-1" -1 (um) veículo;
III - Grupo "S-2" -1 (um) veículo.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de outubro de 1997.