DECRETO N. 42.258, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

Identifica funções de encarregatura específicas da carreira de Agente Policial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente Policial as funções constantes dos Anexos I a IV, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de encarregado, na conformidade dos Anexos V e VI que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Agente Policial, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no Artigo 1.º do Decreto n. 41.656, de 24 de março de 1997, que alterou a denominação do Departamento de Informática da Policia Civil DINFOR, para Departamento de Telemática da Polícia Civil DETEL e no Artigo 2.º do Decreto n. 41.793, de 19 de maio de 1997, que extinguiu o Departamento de Assuntos Carcerários DACAR, os incisos adiante enumerados, do Artigo 1.º do Decreto n. 28.974, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo Artigo 3.º do Decreto n. 41.173, de 24 de setembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações:
"VIII - no Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG, 3 (três) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Diretoria do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Material;
c) 1 (uma) à Divisão de Transportes;
IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital DECAP, 13 (treze) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 4 (quatro);
XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, 74 (setenta e quatro) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guarantiguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinqüenta e duas);
d) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 8, 9 e 10 subordinadas, respectivamente, às Delegacias Regionais de Polícia de São José dos Campos, Piracicaba e Santos, totalizando 3 (três);
XVI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 10 (dez) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Tabõao da Serra, totalizando 6 (seis);
c) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 3 (três);
XVII - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, 2 (duas) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os Artigos 1.° e 2.° deste decreto. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva,  Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1997.