DECRETO N. 42.258, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
Identifica funções de encarregatura específicas da carreira de Agente Policial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 1.º do Artigo 11 da Lei
Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 11 da
Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988 e
alterações posteriores, ficam caracterizadas como
específicas da carreira de Agente Policial as
funções constantes dos Anexos I a IV, que fazem parte
integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de
encarregado, na conformidade dos Anexos V e VI que fazem parte
integrante deste decreto, específicas da carreira de Agente
Policial, identificadas para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" com fundamento no Artigo 11 da
Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988, destinadas
às unidades neles discriminadas.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, no Artigo 1.º do Decreto n. 41.656, de 24 de
março de 1997, que alterou a denominação do
Departamento de Informática da Policia Civil DINFOR, para
Departamento de Telemática da Polícia Civil DETEL e no
Artigo 2.º do Decreto n. 41.793, de 19 de maio de 1997, que
extinguiu o Departamento de Assuntos Carcerários DACAR, os
incisos adiante enumerados, do Artigo 1.º do Decreto n.
28.974, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo Artigo 3.º do
Decreto n. 41.173, de 24 de setembro de 1996, passam a vigorar
com as seguintes redações:
"VIII - no Departamento de Administração da Delegacia
Geral de Polícia - DADG, 3 (três) de Encarregado,
destinadas:
a) 1 (uma) à Diretoria
do Departamento;
b) 1 (uma) à
Divisão de Material;
c) 1 (uma) à
Divisão de Transportes;
IX - no Departamento de
Polícia Judiciária da Capital DECAP, 13 (treze) de
Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à
Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) a cada uma das
Cadeias Públicas da Divisão Carcerária,
totalizando 4 (quatro);
XIV - no Departamento de
Polícia Judiciária de São
Paulo Interior - DEINTER, 74 (setenta e quatro) de Encarregado,
destinadas:
a) 1 (uma) à
Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias Regionais de Polícia
de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas,
Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília,
Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto,
Santos, São José dos Campos, São José do
Rio Preto e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
c) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias Seccionais de
Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba,
Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro,
Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva,
Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guarantiguetá,
Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga,
Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília,
Mogi-Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente
Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio
Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista,
São Joaquim da Barra, São José dos Campos,
São José do Rio Preto, São Sebastião,
Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52
(cinqüenta e duas);
d) 1 (uma) a cada uma das
Cadeias Públicas 8, 9 e 10
subordinadas, respectivamente, às Delegacias Regionais de
Polícia de São José dos Campos, Piracicaba e
Santos, totalizando 3 (três);
XVI - no Departamento de
Polícia Judiciária da Macro
São Paulo - DEMACRO, 10 (dez) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à
Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias Seccionais de
Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo
André, São Bernardo do Campo e Tabõao da Serra,
totalizando 6 (seis);
c) 1 (uma) a cada uma das
Cadeias Públicas da Divisão Carcerária,
totalizando 3 (três);
XVII - no Departamento de
Telemática da Polícia Civil - DETEL, 2 (duas) de
Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à
Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à
Divisão de Comunicações da Polícia Civil.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
efetiva instalação, reclassificação ou
extinção das unidades policiais de que tratam os Artigos
1.° e 2.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 24 de setembro de 1997.