DECRETO N. 42.257, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Carcereiro, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988, Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988 e alterções posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Carcereiro as funções constantes dos Anexos I a V, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas as unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de chefia e encarregatura, constantes do Anexo VI, que faz parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Carcereiro, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades nele discriminadas.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no Artigo 1.º do Decreto n. 41.656, de 24 de março de 1997, que alterou a denominação do Departamento de Informática da Polícia Civil DINFOR, para Departamento de Telemática da Polícia Civil DETEL e no Artigo 2.º do Decreto n. 41.793, de 19 de maio de 1997, que extinguiu o Departamento de Assuntos Carcerários DACAR, os incisos adiante enumerados, do Artigo 1.º do Decreto n. 28.973, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3.º do Decreto n.º 41.175, de 24 de setembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações:
"VI - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
a) 5 (cinco) de Chefe de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 4 (quatro);
b) 119 (cento e dezenove) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e três);
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 16 (dezesseis);
VII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER:
a) 24 (vinte e quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Púlicas de: Araçatuba, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Catanduva, Franca, Guarujá, Itapeva, Itu, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Vicente, Sorocaba e Taubaté, totalizando 21 (vinte e uma);
2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 8, 9 e 10 subordinadas, respectivamente, às Delegacias Regionais de Polícia de São José dos Campos, Piracicaba e Santos, totalizando 3 (três);
b) 349 (trezentas e quarenta e nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 3 (três) a cada uma das Cadeias Públicas de: Araçatuba, Bauru e Franca, totalizando 9 (nove);
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de: Bragança Paulista, Campinas, Catanduva, Itapeva, Jundiaí, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto, totalizando 36 (trinta e seis);
3. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de: Marília, Praia Grande, Santos e Sorocaba, totalizando 20 (vinte);
4. 7 (sete) para a Cadeia Pública de Piracicaba;
5. 8 (oito) para a Cadeia Pública de Taubaté;
6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia de: Adamantina, Águas da Prata, Águas de Santa Bárbara, Agudos, Alumínio, Altinópolis, Álvares Machado, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida, Araçiguama, Araraquara, Araras, Ariranha, Avanhandava, Andradina, Assis, Atibaia, Avaí, Avaré, Bananal, Batatais, Bilac, Birigui, Bariri, Barra Bonita, Barretos, Bastos, Bebedouro, Bernardino de Campos, Bertioga, Botucatu, Brotas, Cabrália Paulista, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Cajati, Cajobi, Cajuru, Campos do Jordão, Campos Novos Paulista, Cananéia, Cândido Mota, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Catanduva, Cedral, Cerqueira Cesar, Cesário Lange, Chavantes, Colina, Conchas, Cravinhos, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Descalvado, Dois Córregos, Dourado, Dracena, Duartina, Echaporã, Eldorado Paulista, Elias Fausto, Espírito Santo do Pinhal, Estrela D'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fernandópolis, Flora Rica, Flórida Paulista, Gália, Garça, General Salgado, Getulina, Guaíra, Guará, Guarani D'Oeste, Guaraçaí, Guararapes, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guarujá, Herculândia, Hortolândia, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Iepê, Igaraçú do Tietê, Igarapava, Iguape, Ilha Solteira, Indaiatuba, Indiana, Indiaporã, Ipauçú, Iperó, Ipuã, Iracemópolis, Irapurú, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itaporanga, Itararé, Itatiba, Itatinga, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jardinópolis, Jaú, José Bonifácio, Junqueirópolis, Juquiá, Laranjal Paulista, Lavínia, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lucélia, Lutécia, Macaubal, Manduri, Maracaí, Martinópolis, Matão, Miguelópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Nhandeara, Nova Granada, Novo Horizonte, Olímpia, Oriente, Ortolândia, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Pacaembú, Palmeira D'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraibuna, Paranapanema, Pariquera Açú, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedregulho, Pedreiras, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Piquerobi, Piracaia, Piraju, Pirajuí, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Pompéia, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá, Queluz, Rancharia, Regente Feijó, Registro, Ribeira, Ribeirão Bonito, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rosana, Salto, Salto Grande, Salto de Pirapora, Santa Adélia, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Branca, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Izabel, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, Santo Anastácio, Santo Expedito, São Bento do Sapucaí, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Jose do Barreiro, São José do Rio Pardo, São Manoel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Roque, São Sebastião, Sete Barras, Tambaú, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Três Fronteiras, Tupã, Tupi Paulista, Ubatuba, Urupês, Valparaíso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Votorantim, Votuporanga, 1.º Distrito Policial de Itanhaém,e 2.º Distrito Policial de Santos, totalizando 257 (duzentas e cinqüenta e sete);
7.4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 8, 9 e 10 subordinadas, respectivamente, às Delegacias Regionais de Polícia de São José dos Campos, Piracicaba e Santos, totalizando 12 (doze);
VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
a) 26 (vinte e seis) de Chefe de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Barueri, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Francisco Morato, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Suzano, totalizando 13 (treze);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Arujá, Embú, Franco da Rocha, Guararema, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá, São Caetano do Sul e Vargem Grande Paulista, totalizando 9 (nove);
4. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 3 (tres);
b) 16 (dezesseis) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Santo André;
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 12 (doze);
IX - na Corregedoria da Polícia Civil CORREGEPOL, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Presídio Especial da Polícia Civil;
X - no Departamento de Polícia Científica D.P.C. , 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas à 2.ª Delegacia de Polícia da Divisão de Capturas.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os Artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona,  Secretário da Administração e Modemização do Serviço Público
José Afonso da Silva,  Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1997.

DECRETO N. 42.257, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Carcereiro, a serem retribuidas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 25-9-97
No 'Artigo 3.º -
"VI -
VII -
6.1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de:
onde se lê: São Sebastião, Sete Barras, leia-se: São Sebastião, Sertãozinho, Sete Barras.