DECRETO N. 42.257, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Carcereiro, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e com fundamento no § 1.º do Artigo 11 da Lei
Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988, Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de
atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo
11 da
Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988 e
alterções posteriores, ficam caracterizadas como
específicas da carreira de Carcereiro as
funções
constantes dos Anexos I a V, que fazem parte integrante deste
decreto, destinadas as unidades policiais da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.º - Ficam extintas as
funções de
chefia e encarregatura, constantes do Anexo VI, que faz parte
integrante deste decreto, específicas da carreira de
Carcereiro,
identificadas para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" com fundamento no Artigo 11
da
Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988, destinadas
às unidades nele discriminadas.
Artigo 3.º - Em decorrência do
disposto nos artigos
anteriores, no Artigo 1.º do Decreto n. 41.656, de
24 de
março de 1997, que alterou a denominação do
Departamento de Informática da Polícia Civil DINFOR,
para
Departamento de Telemática da Polícia Civil DETEL e
no
Artigo 2.º do Decreto n. 41.793, de 19 de maio de
1997, que
extinguiu o Departamento de Assuntos Carcerários DACAR, os
incisos adiante enumerados, do Artigo 1.º do Decreto
n.
28.973, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3.º do
Decreto n.º 41.175, de 24 de setembro de 1996, passam a
vigorar com
as seguintes redações:
"VI - no Departamento de Polícia Judiciária da
Capital -
DECAP:
a) 5
(cinco) de Chefe de
Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão
Carcerária, totalizando 4 (quatro);
b) 119
(cento e dezenove) de
Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais da Capital, totalizando
103 (cento e três);
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da
Divisão
Carcerária, totalizando 16 (dezesseis);
VII - no Departamento de Polícia
Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER:
a) 24
(vinte e quatro) de
Chefe de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Púlicas de:
Araçatuba,
Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Catanduva, Franca,
Guarujá, Itapeva, Itu, Jundiaí, Marília,
Piracicaba, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto,
Santos, São José dos Campos, São
José do
Rio Preto, São Vicente, Sorocaba e Taubaté,
totalizando
21 (vinte e uma);
2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 8, 9 e 10
subordinadas, respectivamente, às Delegacias Regionais de
Polícia de São José dos Campos, Piracicaba e
Santos, totalizando 3 (três);
b) 349
(trezentas e quarenta e
nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 3 (três) a cada uma das Cadeias Públicas de:
Araçatuba, Bauru e Franca, totalizando 9 (nove);
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de:
Bragança Paulista, Campinas, Catanduva, Itapeva,
Jundiaí,
Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São
José dos
Campos, São José do Rio Preto, totalizando 36 (trinta
e
seis);
3. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de:
Marília,
Praia Grande, Santos e Sorocaba, totalizando 20 (vinte);
4. 7 (sete) para a Cadeia Pública de Piracicaba;
5. 8 (oito) para a Cadeia Pública de Taubaté;
6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia de: Adamantina,
Águas da Prata, Águas de Santa Bárbara,
Agudos,
Alumínio, Altinópolis, Álvares Machado,
Americana,
Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida,
Araçiguama, Araraquara, Araras, Ariranha, Avanhandava,
Andradina, Assis, Atibaia, Avaí, Avaré, Bananal,
Batatais, Bilac, Birigui, Bariri, Barra Bonita, Barretos, Bastos,
Bebedouro, Bernardino de Campos, Bertioga, Botucatu, Brotas,
Cabrália Paulista, Caçapava, Cachoeira Paulista,
Caconde,
Cafelândia, Cajati, Cajobi, Cajuru, Campos do Jordão,
Campos Novos Paulista, Cananéia, Cândido Mota,
Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Casa
Branca, Catanduva, Cedral, Cerqueira Cesar, Cesário Lange,
Chavantes, Colina, Conchas, Cravinhos, Cruzeiro, Cubatão,
Cunha,
Descalvado, Dois Córregos, Dourado, Dracena, Duartina,
Echaporã, Eldorado Paulista, Elias Fausto, Espírito
Santo
do Pinhal, Estrela D'Oeste, Euclides da Cunha Paulista,
Fernandópolis, Flora Rica, Flórida Paulista,
Gália, Garça, General Salgado, Getulina,
Guaíra,
Guará, Guarani D'Oeste, Guaraçaí,
Guararapes,
Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guarujá,
Herculândia, Hortolândia, Ibirá, Ibirarema,
Ibitinga, Iepê, Igaraçú do Tietê,
Igarapava,
Iguape, Ilha Solteira, Indaiatuba, Indiana, Indiaporã,
Ipauçú, Iperó, Ipuã,
Iracemópolis,
Irapurú, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis,
Itaporanga, Itararé, Itatiba, Itatinga, Itupeva, Ituverava,
Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales,
Jardinópolis, Jaú, José Bonifácio,
Junqueirópolis, Juquiá, Laranjal Paulista,
Lavínia, Leme, Lençóis Paulista, Limeira,
Lindóia, Lins, Lorena, Lucélia, Lutécia,
Macaubal,
Manduri, Maracaí, Martinópolis, Matão,
Miguelópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mococa, Mogi
Mirim, Mogi Guaçu, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte
Azul Paulista, Monte Castelo, Nhandeara, Nova Granada, Novo Horizonte,
Olímpia, Oriente, Ortolândia, Osvaldo Cruz, Ourinhos,
Ouro
Verde, Pacaembú, Palmeira D'Oeste, Palmital, Panorama,
Paraguaçu Paulista, Paraibuna, Paranapanema, Pariquera
Açú, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedregulho,
Pedreiras,
Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade,
Piquerobi,
Piracaia, Piraju, Pirajuí, Pirapozinho, Pirassununga,
Piratininga, Pitangueiras, Pompéia, Porangaba, Porto Feliz,
Porto Ferreira, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente
Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão,
Quatá,
Queluz, Rancharia, Regente Feijó, Registro, Ribeira,
Ribeirão Bonito, Rincão, Rinópolis, Rio
Claro,
Rosana, Salto, Salto Grande, Salto de Pirapora, Santa Adélia,
Santa Bárbara D'Oeste, Santa Branca, Santa Cruz do Rio Pardo,
Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa
Izabel,
Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, Santo
Anastácio, Santo Expedito, São Bento do
Sapucaí,
São Carlos, São João da Boa Vista,
São
Joaquim da Barra, São José da Bela Vista,
São Jose
do Barreiro, São José do Rio Pardo, São
Manoel,
São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do
Turvo,
São Roque, São Sebastião, Sete Barras,
Tambaú, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí,
Teodoro
Sampaio, Tietê, Três Fronteiras, Tupã, Tupi
Paulista, Ubatuba, Urupês, Valparaíso, Vargem Grande
do
Sul, Vera Cruz, Viradouro, Votorantim, Votuporanga, 1.º
Distrito
Policial de Itanhaém,e 2.º Distrito Policial de
Santos,
totalizando 257 (duzentas e cinqüenta e sete);
7.4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 8, 9 e 10
subordinadas, respectivamente, às Delegacias Regionais de
Polícia de São José dos Campos, Piracicaba e
Santos, totalizando 12 (doze);
VIII - no Departamento de Polícia
Judiciária da
Macro São Paulo - DEMACRO:
a) 26 (vinte
e seis) de Chefe
de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Barueri,
Carapicuiba, Cotia, Diadema, Francisco Morato, Guarulhos, Itapecerica
da Serra, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André,
São Bernardo do Campo e Suzano, totalizando 13 (treze);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de:
Arujá, Embú, Franco da Rocha, Guararema,
Itaquaquecetuba,
Mairiporã, Poá, São Caetano do Sul e Vargem
Grande
Paulista, totalizando 9 (nove);
4. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão
Carcerária, totalizando 3 (tres);
b) 16
(dezesseis) de
Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Santo
André;
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da
Divisão
Carcerária, totalizando 12 (doze);
IX - na Corregedoria da Polícia Civil
CORREGEPOL, 1
(uma)
de Chefe de Equipe, destinada ao Presídio Especial da
Polícia Civil;
X - no Departamento de Polícia
Científica D.P.C.
,
4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas à 2.ª
Delegacia de Polícia da Divisão de Capturas.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da
efetiva instalação, reclassificação
ou
extinção das unidades policiais de que tratam os
Artigos
1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e
Modemização do Serviço Público
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 24 de setembro de 1997.
DECRETO N. 42.257, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Carcereiro, a serem retribuidas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 25-9-97
No 'Artigo 3.º -
"VI -
VII -
6.1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de:
onde se lê: São Sebastião, Sete Barras, leia-se:
São Sebastião, Sertãozinho, Sete Barras.