DECRETO N. 42.256, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
Identifica funções de chefia específicas da carreira de Escrivão de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 1.º do Artigo 11 da Lei
Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 11 da
Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988 e
alterações posteriores, ficam caracterizadas como
específicas da carreira de Escrivão de Polícia as
funções constantes dos Anexos I a V, que fazem parte
integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de
chefia, na conformidade dos Anexos VI e VII, que fazem parte
integrante deste decreto, específicas da carreira de
Escrivão de Polícia, identificadas para fins de
atribuição da gratificação "pro labore" com
fundamento no Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de
junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, no Artigo 1.º do Decreto n. 41.656, de 24 de
março de 1997, que alterou a denominação do
Departamento de Informática da Polícia Civil DINFOR, para
Departamento de Telemática da Polícia Civil DETEL e no
Artigo 2.º do Decreto n. 41.793, de 19 de maio de 1997, que
extinguiu o Departamento de Assuntos Carcerários DACAR, os
incisos adiante enumerados, do Artigo 1.º do Decreto n.
28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo Artigo 3.º do
Decreto n. 41.178, de 24 de setembro de 1996, passam a vigorar
com as seguintes redações:
"II - na Corregedoria da
Polícia Civil-CORREGEPOL, 6 (seis) de Escrivão de
Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à
Assistência Policial da Corregedoria;
b) 1 (uma) à
Divisão de Informações Funcionais;
c) 1 (uma) à
Divisão de Sindicâncias;
d) 1 (uma) à
Divisão de Crimes Funcionais;
e) 1 (uma) à
Divisão de Processos Administrativos;
f) 1 (uma) ao Presídio
Especial da Polícia Civil;
V - no Departamento de Polícia Judiciária da
Capital - DECAP, 140 (cento e quarenta) de Escrivão de
Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à
Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) a cada um dos
Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e tres);
d) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital,
totalizando 10 (dez);
e) 1 (uma) á Delegacia
de Polícia do Metropolitano de São Paulo;
f) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Polícia de
Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de
Polícia, totalizando 8 (oito);
g) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Polícia da
Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de
Polícia, totalizando 8 (oito);
h) 1 (uma) a Divisão
Carcerária;
VI - no Departamento de Policia Judiciária da Macro
São Paulo - DEMACRO, 122 (cento e vinte e duas) de
Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) á
Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias Seccionais de Polícia de:
Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São
Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);
c) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Polícia de:
Investigações sobre Entorpecentes, de
Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de
Investigações sobre Infrações contra o Meio
Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos,
Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do
Campo e Taboão da Serra, totalizando 24 (vinte e quatro);
d) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Polícia de Defesa da
Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo
do Campo, totalizando 4 (quatro);
e) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar,
Carapicuiba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de
Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra,
Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã,
Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra,
Santana do Parnaiba, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão
da Serra, totalizando 26 (vinte e seis);
f) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Polícia dos Distritos
Policiais de: 1.º, 2.º, 2.º, 4.º, 5.º,
6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Guarulhos,
1.º, 2.º e 3.º de Carapicuiba, 1.º, 2.º e
3.º de São de Caetano do Sul, 1.º, 2.º, 3.º
e 4.º de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e
5.º de Mogi das Cruzes, 1.º, 2.º 3.º, 4.º,
5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, 3.º
e 4.º de Diadema, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º,
5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São Bernardo do
Campo, 1.º e 2.º de Cotia, 1.º e 2.º de Embu,
1.º e 2.9 de Suzano, 1.º de Ribeirão Pires, 1.º,
2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º,
9.º e 10.º de Osasco, totalizando 60 (sessenta);
g) 1 (uma) a Divisão
Carcerária;
VII - no Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER, 592 (quinhentas e noventa e duas)
de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) á
Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias Regionais de Policia de:
Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas,
Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília,
Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto,
Santos, São José do Rio Preto, São José dos
Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
c) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias Seccionais de Polícia de:
Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis,
Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu,
Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro,
Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá,
Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga,
Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi
Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente
Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio
Claro, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra,
São João da Boa Vista, São José do Rio
Preto, São José dos Campos, São Sebastião,
Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52
(cinquenta e duas);
d) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Águas de Lindóia, Aguaí,
Agudos, Álvares Machado, Américo Brasiliense, Amparo,
Angatuba, Aparecida, Apiaí, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia,
Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bertioga, Birigui, Boituva, Buritama,
Cachoeira Paulista, Caçapava, Cajuru, Campo Limpo Paulista,
Campos do Jordão, Cândido Mota, Capão Bonito,
Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Conchas,
Cosmópolis, Cordeirópolis, Cubatão, Descalvado,
Dois Córregos, Espírito Santo do Pinhal, Garça,
Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Hortolândia,
Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Iguape, Ilha Bela, Ilha
Solteira, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu,
Ituverava, Jaboticabal, Jaguariúna, José
Bonifácio, Laranjal Paulista, Leme, Lençóis
Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Martinópolis,
Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis,
Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte
Aprazível, Monte Mor, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte,
Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital,
Paraguaçu-Paulista, Paulinia, Pederneiras, Pedreiras,
Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade,
Pindamonhangaba, Piracaia, Pirajú, Pirapozinho, Pirassununga,
Pitangueiras, Pompéia, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia
Grande, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Salto,
Salto de Pirapora, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio
Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa
Quatro, Santo Anastácio, São José do Rio Pardo,
São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro,
São Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho,
Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba,
Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupi
Paulista, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea
Paulista, Vinhedo, Viradouro e Votorantim, totalizando 138 (cento e
trinta e oito);
e) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Polícia dos Distritos
Policiais de: 1.º, 2.º e 3.º de Adamantina, 1.º,
2.º, 3.º e 4.º de Americana, 1.º e 2.º de
Andradina, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Aragatuba,
1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Araraquara, 1.º, 2.º,
3.º e 4.º de Assis, 1,º, 2.º e 3.º de Avare,
1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º e 2.º de Batatais,
1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º, 2.º e
3.º de Bebedouro, 1.º, 2.º e 3.º de Birigui, 1.º,
2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º 2.º, 3.º
e 4.º de Botucatu, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º
6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de
Campinas, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva,
1.º,2.º e 3.º de Cruzeiro, 1.º, 2.º e 3.º de
Cubatão, 1.º e 2.º de Dracena, 1.º, 2.º,
3.º, 4.º, 5.º e 6.º de França, 1.º e 2.º
de Fernandópolis, 1.º, 2.º e 3.º de
Guaratinguetá, 1.º, 2.º e 3.º do Guarujá,
1.º, 2.º e 3.º de Itanhaém, 1.º, 2.º,
3.º e 4.º de Itapetininga, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º
de Itapeva, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itu, 1.º,
2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Jacareí, 1.º e
2.º de Jales, 1.º e 2.º de Jacupiranga, 1.º, 2.º,
3.º e 4,º de Jaú, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º,
5.º, 6.º e 7.º de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.º
e 4.º de Limeira, 1.º, 2.º e 3.º de Lins, 1.º,
2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Marília, 1.º de
Mirassol, 1.º, 2.º, e 3.º de Mogi Guaçu, 1.º,
2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º,
5.º, 6.º e 7.º de Piracicaba, 1.º, 2.º, 3.º,
4.º, 5.º e 6.º de Presidente Prudente, 1.º e 2.º de
Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º,
3.º, 4.º, 5,º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º de
Ribeirão Preto, 1.º, 2.º,3.º e 4.º de Rio Claro,
1.º 2.º e 3.º de Santa Bárbara D'Oeste,
1.º,2.º 3.º, 4.º,5.º 6.º e 7.º de Santos,
1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São Carlos,
1.º e 2.º de São Joaquim da Barra, 1.º, 2.º e
3.º de São João da Boa Vista, 1.º, 2.º,
3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de São José
do Rio Preto 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º,
7.º e 8.º de São José dos Campos, 1.º,
2.º, 3.º e 4.º de São Sebastião, 1.º,
2.º, 3.º e 4.º de São Vicente, 1.º, 2.º,
3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º,
9.º,10.º,11.º e 12.º de Sorocaba, 1.º, 2.º,
3.º, 4.º e 5.º de Sumaré, 1.º, 2.º,3.º e
4.º de Taubaté, 1.º, 2.º e 3.º de Tupã,
1.º, 2.º e 3.º de Votorantim e 1.º, 2.º e 3.º
de Votuporanga, totalizando 242 (duzentas e quarenta e duas);
f) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Polícia da
Infância e da Juventude das Delegacias Seccionais de
Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru,
Botucatu, Campinas, Franca, Fernandópolis, Jundiaí,
Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro,
Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto,
São José dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
g) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Polícia de Defesa da
Mulher de: Araçatuba, Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas,
Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente
Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São
Vicente, Sorocaba, São José dos Campos e São
José do Rio Preto, totalizando 17 (dezessete);
h) 1 (uma) à Delegacia
de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de
Campinas;
i) 1 (uma) à Delegacia
de Arquivos e Registros Criminais de Santos;
j) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Polícia de
Investigações sobre Entorpecentes e de
Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de
Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba,
Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro,
Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva,
Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá,
Itanhaem, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales,
Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi
Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente
Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio
Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista,
São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto,
São José dos Campos, São Sebastião,
Sorocaba, Taubaté, Tupi e Votuporanga, totalizando 104 (cento e
quatro);
XI - no Departamento de Polícia Científica -
D.P.C.: 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe,
destinadas:
a) 1 (uma) à
Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à
Divisão de Capturas;
c) 1 (uma) à cada uma
das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas,
totalizando 2 (duas);
d) 1 (uma) à
Seção de Informações
Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;
XIV - no Departamento de Telemática da Polícia
Civil - DETEL, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe,
destinada a Assistência Policial do Departamento.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da
efetiva instalação, reclassificação ou
extinção das unidades policiais de que tratam os Artigos
1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 24 de setembro de 1997.