MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 3 (três) terrenos com total de 1.960,48m² (um mil, novecentos e sessenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no Município de Santana da Ponte Pensa, Comarca de Santa Fé do Sul, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da Estação Elevatória de Esgotos - EEE.2 e instituição de servidão de passagem do Emissário, partes integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Otávio Nicoletti, José Romero Alonso, Ângelo Pessota, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais SABESP n.ºs ECTT-332/93-IT e 333/93-IT, e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.ºs 1.122/16, 1.122/18, 1.122/25, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 1.122/16
Desapropriação
Partindo do pé do poste de distribuição de energia elétrica da CESP, situado próximo à esquina da Rua Equador com a Rua Chile, segue rumo 5518'17"SW, por uma distância de 9,49m, até o ponto "1", coincidente com o pé do mourão de vértice da cerca da propriedade de Otávio Nicoletti, situado no lado oposto da Rua Equador; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 4555'54"SW, por uma distância de 17,40m, até o ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 3249'36"SW, por uma distância de 82,83m, até o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue, rumo 4327'45"SW, por uma distância de 14,60m, até o ponto "4", vértice inicial da descrição perimétrica e acompanhando do ponto "1" ao "4" a cerca da propriedade de Otávio Nicoletti; daí, segue, rumo 4326'45"SW, por uma distância de 10,19m, até o ponto "5"; daí, deflete a direita e segue, rumo 5741'18"NW, por uma distância de 18,34m, confrontando com a propriedade de Júlio Cardoso, até o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue, rumo 3934'03"NE, por uma distância de 12,32m, até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5055'57"SE, por uma distância de 18,88m, até o ponto "4", origem da presente descrição, confrontando do ponto "6" ao "4" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 208,04m² (duzentos e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 1.122/18
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.1", situado no pé do barranco da Rua Ângelo Pelissari, próximo ao cruzamento com a Avenida José Karan, segue rumo 5406'15"NE, por uma distância de 14,74m, até o ponto "1", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 5112'43"NW, por uma distância de 195,40m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5100'08"NW, por uma distância de 127,48m, até o ponto "3", confrontando do ponto "1" ao "3" com área remanescente; daí, deflete a direita e segue, rumo 1916'44"NE, por uma distância de 4,25m, confrontando com a propriedade de Bento Penha Carrilho, até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5100'08"SE, por uma distância de 128,92m, até o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 5112'43"SE, por uma distância de 195,22m, até o ponto "6", confrontando do ponto "4" ao "6" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 3609'16"SW, por uma distância de 4,00m, confrontando com a Rua Ângelo Pelissari, até o ponto "1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.294,04m2 (um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 1.122/25
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.5", situado no interior da propriedade de Luiz Antônio Pessota, segue rumo 8218'15"SW, por uma distância de 170,17m, até o ponto "1", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 7418'14"SW, por uma distância de 50,27m, até o ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 4807'07"SW, por uma distância de 64,04m, até o ponto "3", confrontando do ponto "1" ao "3" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 3001'59"NW, por uma distância de 4,09m, confrontando com a propriedade de Sidnei Trivelato, até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue, rumo 4807'07"NE, por uma distância de 65,16m, até o ponto "5"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7418'14"NE, por uma distância de 49,73m, até o ponto "6", confrontando do ponto "4" ao "6" com área remanescente; daí, deflete a direita e segue, rumo 4742'05"SE, por uma distância de 4,72m, confrontando com a Estrada Municipal SPP-040, até o ponto "1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 458,40m2 (quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de setembro de 1997.