Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.208, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

Delara de utilidade pública...desapropriaçção imóveis...SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 3 (três) terrenos com total de 1.960,48m² (um mil, novecentos e sessenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no Município de Santana da Ponte Pensa, Comarca de Santa Fé do Sul, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da Estação Elevatória de Esgotos - EEE.2 e instituição de servidão de passagem do Emissário, partes integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Otávio Nicoletti, José Romero Alonso, Ângelo Pessota, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais SABESP n.ºs ECTT-332/93-IT e 333/93-IT, e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.ºs 1.122/16, 1.122/18, 1.122/25, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 1.122/16
Desapropriação
Partindo do pé do poste de distribuição de energia elétrica da CESP, situado próximo à esquina da Rua Equador com a Rua Chile, segue rumo 5518'17"SW, por uma distância de 9,49m, até o ponto "1", coincidente com o pé do mourão de vértice da cerca da propriedade de Otávio Nicoletti, situado no lado oposto da Rua Equador; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 4555'54"SW, por uma distância de 17,40m, até o ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 3249'36"SW, por uma distância de 82,83m, até o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue, rumo 4327'45"SW, por uma distância de 14,60m, até o ponto "4", vértice inicial da descrição perimétrica e acompanhando do ponto "1" ao "4" a cerca da propriedade de Otávio Nicoletti; daí, segue, rumo 4326'45"SW, por uma distância de 10,19m, até o ponto "5"; daí, deflete a direita e segue, rumo 5741'18"NW, por uma distância de 18,34m, confrontando com a propriedade de Júlio Cardoso, até o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue, rumo 3934'03"NE, por uma distância de 12,32m, até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5055'57"SE, por uma distância de 18,88m, até o ponto "4", origem da presente descrição, confrontando do ponto "6" ao "4" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 208,04m² (duzentos e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 1.122/18
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.1", situado no pé do barranco da Rua Ângelo Pelissari, próximo ao cruzamento com a Avenida José Karan, segue rumo 5406'15"NE, por uma distância de 14,74m, até o ponto "1", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 5112'43"NW, por uma distância de 195,40m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5100'08"NW, por uma distância de 127,48m, até o ponto "3", confrontando do ponto "1" ao "3" com área remanescente; daí, deflete a direita e segue, rumo 1916'44"NE, por uma distância de 4,25m, confrontando com a propriedade de Bento Penha Carrilho, até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5100'08"SE, por uma distância de 128,92m, até o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 5112'43"SE, por uma distância de 195,22m, até o ponto "6", confrontando do ponto "4" ao "6" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 3609'16"SW, por uma distância de 4,00m, confrontando com a Rua Ângelo Pelissari, até o ponto "1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.294,04m2 (um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 1.122/25
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.5", situado no interior da propriedade de Luiz Antônio Pessota, segue rumo 8218'15"SW, por uma distância de 170,17m, até o ponto "1", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 7418'14"SW, por uma distância de 50,27m, até o ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 4807'07"SW, por uma distância de 64,04m, até o ponto "3", confrontando do ponto "1" ao "3" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 3001'59"NW, por uma distância de 4,09m, confrontando com a propriedade de Sidnei Trivelato, até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue, rumo 4807'07"NE, por uma distância de 65,16m, até o ponto "5"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7418'14"NE, por uma distância de 49,73m, até o ponto "6", confrontando do ponto "4" ao "6" com área remanescente; daí, deflete a direita e segue, rumo 4742'05"SE, por uma distância de 4,72m, confrontando com a Estrada Municipal SPP-040, até o ponto "1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 458,40m2 (quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de setembro de 1997.