Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.193, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Acrescenta o inc. XVII ao art. 7º A do Dec. 7.514, de 30.01.76, que dispõe sobre os órgãos dos Sistemas de Adm. Financeira e Orçamentária no âmbito da SSP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 7.º- A incluido no Decreto n.º 7.514, de 30 de janeiro de 1976, pelo artigo 1.º do Decreto n.º 41.268, de 1.º de novembro de 1996, o inciso XVII, com a seguinte redação:
"XVII - Seção de Finanças do 12.º Grupamento de Icêndio.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de setembro de 1997.