DECRETO N. 42.139, DE 29 DE AGOSTO DE 1997
Cria, na Secretaria da Fazenda, a 15.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-15) e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e diante das manifestações da Secretaria da
Fazenda e da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a 15.ª Divisão
Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-15), subordinada ao Departamento
de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da
Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, com
sede no Município de São Paulo.
Artigo 2.º - A DSD-15 tem a seguinte estrutura:
I - 1.º Núcleo de Averbação, Preparo e Controle de Pagamentos - SD-1501;
II - 2.º Núcleo de Averbação, Preparo e Controle de Pagamentos - SD-1502;
III - 3.º Núcleo de Averbação, Preparo e Controle de Pagamentos - SD-1503;
IV - Célula de Apoio Administrativo.
Parágrafo único - A Célula de Apoio Administrativo não se caracteriza como unidade administrativa.
Artigo 3.º - A DSD-15 tem as seguintes atribuições:
I - por meio dos Núcleos de Averbação, Preparo e Controle de Pagamentos:
a) verificar a legalidade de atos de concessão ou
alteração de direitos pertinentes a pessoal inativo,
pensionistas e complementação de aposentadoria ou
pensão, bem como elaborar segundo o caso, as respectivas
apostilas;
b) proceder ao enquadramento de pessoal inativo, nos termos da
legislação vigente e em cumprimento de decisões
judiciais;
c) preparar os pagamentos e descontos relativos a complementações de aposentadoria e pensões;
d) conceder salário-família e salário-esposa ao pessoal inativo;
e) organizar e manter controle de dependentes de pessoal inativo e
pensionistas, para efeito de desconto de imposto de renda na fonte;
f) proceder a implantação e atualização de
pensões alimentícias, decorrentes de
determinação judicial;
g) proceder a atualização de aposentadorias e de
complementações de aposentadorias e pensões;
h) elaborar cálculos de atrasados, resultantes do cumprimento de sentenças judiciais;
i) providenciar transferências de pagamentos para outros Estados e Municípios;
j) prestar ou solicitar informações junto a
órgãos de previdência para fins de
atualização de complementações de
aposentadorias e pensões;
k) executar outros serviços relacionados com os pagamentos de
inativos, pensionistas e complentações de aposentadorias
e pensões;
l) encaminhar às agências bancárias as Ordens de
Crédito Complementar e manter controle sobre a emissão
das mesmas;
m) encaminhar às agências bancárias as Ordens de Estorno e controlar o cumprimento das mesmas;
n) autuar processos nos casos de débitos com a
Administração Pública, notificar a quem de direito
a recolher os mesmos ou propor inscrição da
dívida;
o) proceder ao encaminhamento mensal dos demonstrativos de pagamento;
p) controlar os prazos determinados para cumprimento de decisões judiciais;
q) providenciar "laudas" para publicação dos Atos da DSD no Diário Oficial;
r) controlar e efetuar prestação de contas;
s) fiscalizar material de consumo e permanente, providenciando o respectivo controle;
II - por meio da Célula de Apoio Administrativo, as
atribuições previstas no inciso II do Artigo 19 do
Decreto n. 52.613, de 20 de janeiro de 1971.
Artigo 4.º - Os dirigentes da DSD-15 têm as competências assim distribuídas:
I - o Diretor da Divisão, as constantes no Artigo 21 do
Decreto n. 52.613, de 20 de janeiro de 1971, restabelecido, com
nova redação, pelo Artigo 5.º do Decreto n.
38.071, de 14 de dezembro de 1993;
II - os Diretores de Núcleo, as constantes no Artigo 115 do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968.
Artigo 5.º - A 15.ª Divisão Seccional de
Despesa de Pessoal tem nível de Divisão e os
Núcleos de Averbação, Preparo e Controle de
Pagamentos têm nível de Serviço.
Artigo 6.º - Para efeito da concessão da
Gratificação de Gestão e Controle do Erário
Estadual - GECE, instituída pelo Artigo 22 da Lei Complementar
n. 700, de 15 de dezembro de 1992, fica incluído, no
Subanexo 4, do Anexo IV do Decreto n. 36.446, de 11 de janeiro de
1993, o Anexo que faz parte integrante deste decreto, no qual
são identificadas as unidades e indicadas as classes incumbidas
de suas atividades.
Artigo 7.º - Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias para
a instalação da 15.ª Divisão Seccional de
Despesa de Pessoal.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de agosto de 1997.