DECRETO N. 42.117, DE 22 DE AGOSTO DE 1997
Altera o padrão de lotação do Centro de Referência e Treinamento - AIDS, da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, à vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público e do disposto no § 1.º do
Artigo 18 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992,
Considerando que, além das atribuições de
Assistência, Treinamento e Vigilância previstas no Decreto
n. 32.895, de 31 de janeiro de 1991, o Centro de Referência
e Treinamento - AIDS vem assumindo a Coordenação do
Programa Estadual de Doenças Sexualmente Transmissíveis;
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e para
o Controle de Drogas e o Banco Mundial;
Considerando que o crescimento da incidência da doença em
pessoas do sexo feminino acarreta em maior procura dos serviços,
e
Considerando que, com o aumento da sobrevida dos pacientes que exigem
apoio contínuo, necessita-se de um maior número de
profissionais de diversas especialidades,
Decreta:
Artigo 1.º - O padrão de lotação do
Centro de Referência e Treinamento - AIDS, fixado na conformidade
do Anexo I a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n.
39.546, de 18 de novembro de 1994, fica alterado de acordo com o Anexo
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de agosto de 1997.