Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.007, DE 28 DE JULHO DE 1997

Inclui dispositivo que especifica no Decreto 36.494, de 15/02/1993, que dispõe sobre a Classificação Institucional da SCFBES

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 41.955, de 11 de julho de 1997,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica incluido no artigo 3.º do Decreto n.º 36.494, de 15 de fevereiro de 1993, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 41.918, de 3 de julho de 1997, o inciso XXVI, com a seguinte redação:
"XXVI - Divisão de Ação Regional de Avaré.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 1997.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de julho de 1997.