Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.974, DE 17 DE JULHO DE 1997

Inclui no Programa Permanente de Avaliação de Desempenho, instituído pelo Decreto n.º 40.999, de 8 de julho de 1996, o servidor público militar do Estado e revoga os dispositivos que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluído no Programa Permanente de Avaliação de Desempenho, instituido pelo Decreto n.º 40.999, de 8 de julho de 1996, o servidor público militar do Estado.
Artigo 2.º - A avaliação de desempenho, de que trata o decreto mencionado no artigo anterior, não abrangerá os servidores públicos militares:
I - ocupantes de cargos ou funções de:
a) Comandante Geral da Polícia Militar;
b) Chefe da Casa Militar do Governador;
c) Chefe do Estado Maior da Polícia Militar;
II - alunos dos cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização;
III - agregados, nos termos dos incisos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 260, de 29 de maio de 1970;
IV - em missão ou estudo fora do Estado ou do País, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Os servidores públicos militares serão avaliados nos respectivos postos ou graduações em que se encontrem.
Artigo 4.º - A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e a Secretaria da Segurança Pública, com a participação da Polícia Militar, definirão as datas e os procedimentos relativos à execução da avaliação de desempenho dos servidores públicos militares.
Artigo 5.º - A critério dos órgãos indicados no artigo anterior, após estudos circunstanciados, poderão ser excluidos postos ou graduações do processo avaliatório dos servidores público militares.
Artigo 6.º - Ficam revogados os incisos II e III do artigo 3.º, do Decreto n.º 40.999, de 8 de julho de 1996.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Waiter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de julho de 1997.