Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.955, DE 11 DE JULHO DE 1997

Cria, na Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social a Divisão de Ação Regional de Avaré e dá providências correlatas.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o desenvolvimento das ações inerentes à execução da política estadual da assistência social na grande área de abrangência da região de Sorocaba esbarra em situações de carência absoluta, dificultando o alcance dos objetivos dos programas propostos,
Considerando a necessidade de se dar prosseguimento ao processo de descentralização da assistência social nessa região, iniciado com a criação da Divisão de Ação Regional de Botucatu, pelo Decreto n.º 41.800, de 20 de maio de 1997; e
Considerando que a criação da Divisão de Ação Regional de Avaré nos termos propostos pela Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social implica em propiciar melhores condições de atendimento a população carente de um expressivo número de municípios do sudoeste do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, no Departamento de Ação Regional do Interior, da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, a Divisão de Ação Regional de Avaré.
Artigo 2.º - Ficam transferidos para a Divisão de Ação Regional de Avaré os seguintes Escritórios Regionais de Ação Social:
I - da Divisão de Ação Regional de Sorocaba, o ERAS de Itapeva, previsto no item 6 da alínea "c" do inciso II do artigo 4.º do Decreto n.º 38.251, de 29 de dezembro de 1993;
II - da Divisão de Ação Regional de Botucatu:
a) o ERAS de Fartura, criado pelo inciso I do artigo 2.º do Decreto n.º 41.800, de 20 de maio de 1997;
b) o ERAS de Avaré, previsto no inciso II do artigo 6.º do decreto a que se refere o inciso anterior.
Artigo 3.º - A Divisão de Ação Regional de Avaré conta com a estrutura prevista no artigo 3.º do Decreto n.º 38.251, de 29 de dezembro de 1993, observado o disposto no artigo anterior.
Artigo 4.º - As atribuições da Divisão de Ação Regional de Avaré e das unidades que integram a sua estrutura, bem como as competências de seus dirigentes são aquelas definidas pela legislação pertinente, em especial as previstas no artigo 11 do Decreto n.º 36.454, de 19 de janeiro de 1993, e no Decreto n.º 38.251, de 29 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º - A área geográfica de atuação da Divisão de Ação Regional de Avaré e a de cada um dos Escritórios Regionais de Ação Social integrantes de sua estrutura serão definidas mediante resolução do Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social.
Artigo 6.º - A implantação da estrutura da Divisão de Ação Regional de Avaré será feita gradativamente, mediante resolução do Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de julho de 1997.