Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.879, DE 24 DE JUNHO DE 1997

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de permissão de serviços e de uso de bens móveis e imóve4is estabelecido pelo Decreto nº 29.884, de 04/05/1989, e dá outras providências correlatas.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõs legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada pelo prazo necessário á celebraçaõ do contrato objeto da licitação decorrente do Decreto n.º 2 36.913, de 17 de junho de 1993, a permissão de serviços e de uso dos bens móveis do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, á DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A., outorgada pelo Decreto n.º 29.884, de 4 de maio de 1989, alterado pelo Decreto n.º 30.481, de 26 de setembro de 1989.
Artigo 2.º - Fica o Secretário dos Transportes autorizado a celebrar termo aditivo ao convênio firmado em 5 de junho de 1989, entre o Estado, por intermedio daquela Secretaria e a DERSA Desen volvimento Rodoviário S.A., de forma a prorrogar sua duração pelo prazo de 1 (um) ano.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1997
MÁRIO COVAS
Plinio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de junho de 1997.