MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos na alínea "c", do inciso III, do artigo 3.º do Decreto n.º 33.706, de 23 de agosto de 1991, os seguintes dispositivos:
"11. Área de Assentamento VIII;
12. Área de Assentamento IX.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1997
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de junho de 1997.