Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.831, DE 03 DE JUNHO DE 1997

Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto n.º 40.322, de 15 de setembro de 1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Resolução n.º 114, de 1.º de agosto de 1996, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, do Ministério do Trabalho, alterou a composição e competência de Comissão Estadual de Emprego, previstas no artigo 3.º, "caput", e alínea "s" do artigo 5.º da Resolução n.º 80, de 19 de abril de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n.º 40.322, de 15 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O inciso XVIII do artigo 2.º:
"XVIII - quando considerar necessário, encaminhar, após avaliação, às diversas instituições financeiras, projetos para obtenção de apoio creditício;"
II - O "caput" e incisos do artigo 3.º:
"Artigo 3.º - A Comissão Estadual de Emprego será constituida de forma tripartite e paritária, contando com a representação da área urbana e rural, em igual número, do governo, de trabalhadores e de empregadores, mediante a indicação dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
II - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolivimento Econômico;
III - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IV - Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo - DRT/SP;
V - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VI - Central Única dos Trabalhadores do Estado de São Paulo - CUT;
VII - Força Sindical do Estado de São Paulo;
VIII - Central Geral dos Trabalhadores do Estado de São Paulo - CGT;
IX - Confederação Geral dos Trabalhadores do Estado de São Paulo - CGT;
X - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo - FETAESP;
XI - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
XII - Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FCESP;
XIII - Pensamento Nacional de Bases Empresariais - PNBE;
XIV - Federação Brasileira das Associações de Bancos - FEBRABAN;
XV - Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FAESP.".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de junho de 1997.

DECRETO N. 41.831,DE 3 DE JUNHO DE 1997

Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto n.º 40.322, de 15 de setembro de 1995

Retificação do D.O. de 4-6-97
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
MÁRIO COVAS
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica